Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Souza Gomes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2799DeferimentoEsta publicação27/08/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)