PIKURRUCHOS MODA INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 929543530 (PEQUERRUCHOS MODA BABY- KID). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918173108 (PEKERRUXOS BRECHÓ INFANTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TAIZE FUCHTER INÁCIO
- 04.088.584/0001-50
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2799IndeferimentoEsta publicação27/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)