Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
Log-Aí
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LOG-IN - LOGÍSTICA INTERMODAL S.A.
- 42.278.291/0001-24
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 28 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2799DeferimentoEsta publicação27/08/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)