Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
SUPERPÃO COMPREMAIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230069046 (15/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERMERCADO SUPERPAO S/A Procurador: Maria Elisa Santucci Breves
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2799Recurso negadoEsta publicação27/08/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)