Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
MAMÃO BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230067422 (14/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAMAO BRASIL NOVO COMERCIO DE FRUTAS LTDA Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP
Sobre a marca
- Titular
- MAMAO BRASIL NOVO COMERCIO DE FRUTAS LTDA
- 34.842.516/0001-03
- Procurador ou escritório
- KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2799Recurso providoEsta publicação27/08/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)