Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
Virilimil
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230066749 (14/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Paula Gobbis Patriarca
Sobre a marca
- Titular
- SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 37.413.013/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2799Recurso negadoEsta publicação27/08/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)