Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
Digi.
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220135416 (01/04/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BANCO DIGIO S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- DIGICONTS SOLUCOES CONTABEIS LTDA
- 33.200.776/0001-04
- Procurador ou escritório
- V. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2799DespachoEsta publicação27/08/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)