NUSHOPPING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de pedido de reconhecimento de alto renome nº 850230461445 no registro 925913570 (NUBANK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907206590 (NUBANK), Processo 913644250 (Nubank), Processo 914009893 (CARTÃO NU), Processo 914013661 (NU BANCO), Processo 908121644 (NU BANK), Processo 913120480 (NUFESTIVAL), Processo 914012819 (Nu), Processo 918978637 (NuPets), Processo 914014013 (NU CARD), Processo 915893738 (NU), Processo 501513934 (Nucoffee), Processo 906926424 (NU. SPACE), Processo 908531010 (NUCOFFEE), Processo 912767952 (Nubank Pay), Processo 912768282 (Nuinvest), Processo 913163287 (NU REWARDS), Processo 914010484 (CONTA NU), Processo 828618704 (NU-IRON)
Sobre a marca
- Titular
- RILDA DAS NEVES CABRAL DE BARROS
- 34.117.791/0001-56
- Data de depósito
- 4 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2799IndeferimentoEsta publicação27/08/2024
Indeferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)