Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
NINA GO!
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230065081 (13/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONFECÇÕES AÇUCENA LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2799Recurso providoEsta publicação27/08/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)