Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
WONDER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240398256 (07/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORLANDO VON DER OSTEN Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2799CaducidadeEsta publicação27/08/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)