Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
FERRARA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240396801 (06/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERRARA CANDY COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- N. AMADEO FERRARA PRODUTORA E COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA EPP
- 10.859.686/0001-24
- Procurador ou escritório
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2799CaducidadeEsta publicação27/08/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)