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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

WIDE EXPERIENCE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904182525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240263212 (29/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WIDE EXPERIENCE VIAGENS, EVENTOS E TURISMO LTDA

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Sobre a marca

Titular
WE VIAGENS DE INCENTIVO, TECNICAS, EVENTOS E TURISMO LTDA EPP
14.278.072/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2799RenovaçãoEsta publicação27/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2282Deferimento30/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2150Exigência20/03/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).