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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220006441 (27/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo em pedidos de registro de marca tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 5035777-20.2022.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.005512/2022-57). Homologado por sentença o acordo firmado entre a autora ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA e a ré MULTISPORT INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA cujo teor impõe o deferimento dos pedidos de registro de marca nº 900174609, 900174617, 902758632 e 902758640.
Sobre a marca
- Titular
- ORIENT RELÓGIOS DA AMAZÔNIA LTDA
- 05.830.195/0001-10
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
15Concessão de registro
- RPI nº 2799Judicial27/08/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2799DeferimentoEsta publicação27/08/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.