CHARLOTTE MORONI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929905199
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente o requerente autorização expressa para registrar o nome civil, objeto do pedido, como marca, assinada pelo detentor do direito, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Caso se trate de registro de nome civil de menor de 18 anos, o mesmo só pode ser requerido em nome do próprio, não sendo aceita autorização para o registro de marca assinada pelos pais ou responsáveis legais. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A2M GESTAO DE MARCAS
- Data de depósito
- 28 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)