Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
LA HERENCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
LA HERENCIA
- Processo INPI
- 929848853
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GOURMET BRASIL COMERCIO DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
- 23.232.726/0001-55
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)