Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
COLEÇÃO BRASIL PLURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA ÁTICA S/A
- 61.259.958/0001-96
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 17 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)