Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
MJ MASSAS JUNIBRU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240335503 (05/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JUNIBRU IND E COM DE MASSAS EIRELI Procurador: CRISTIANE GUGELMIN Detalhes do despacho:Nomeado procurador CRISTIANE GUGELMIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUNIBRU IND E COM DE MASSAS EIRELI
- 02.670.421/0001-55
- Data de depósito
- 16 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2798Petição20/08/2024
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)