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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

HELADO´C o seu gourmet

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
929706676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Foi efetuada a exclusão dos termos não pertencentes à classe de produtos ?PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO?, e efetuada a inclusão da ressalva [comestíveis] ao item ?Gelados?, ficando a redação final da especificação: ?Sorvetes; Gelados [comestíveis]?.

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Sobre a marca

Titular
ESTER RAIANNE CAVALCANTE MENEZES
41.443.874/0001-09
Data de depósito
9 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845Recurso provido15/07/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2824Exigência18/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2805Recurso08/10/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)