HELADO´C o seu gourmet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Foi efetuada a exclusão dos termos não pertencentes à classe de produtos ?PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO?, e efetuada a inclusão da ressalva [comestíveis] ao item ?Gelados?, ficando a redação final da especificação: ?Sorvetes; Gelados [comestíveis]?.
Sobre a marca
- Titular
- ESTER RAIANNE CAVALCANTE MENEZES
- 41.443.874/0001-09
- Data de depósito
- 9 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)