metrôBH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908807929 (avante metrô), Processo 900273780 (COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ), Processo 912819227 (METRÔ CONECTA), Processo 919569773 (METRÔ SOCIAL) e Processo 900275200 (COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- METRÔ BH S.A.
- 46.574.475/0001-92
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 6 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)