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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

Processo nº 929628802

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
929628802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240298474 (18/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALIBABA INNOVATION PRIVATE LIMITED Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. Quando se tratar de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do nome e endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
ALIBABA INNOVATION PRIVATE LIMITED
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
2 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2803Registro24/09/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2792Deferimento09/07/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)