ABAS Associação Beneficente Auta de Souza
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigencia não cumprida satisfatoriamente. Art. 124 - Não são registráveis como marca:XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a esta autarquia a devida declaração comprobatoria de que não há herdeiros e/ou sucessores da referida nos autos "AUTA DE SOUZA" haja vista que a ora juntada aos autos de cumprimento de exigencia é insuficiente para pleitear registro de marca. Outrossim, faça a junt
Sobre a marca
- Titular
- ABAS - ASSOCIAÇÃO BENECICENTE AUTA DE SOUZA
- 06.097.682/0001-89
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)