Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DAREZ ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
- 37.151.892/0001-31
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2798ArquivamentoEsta publicação20/08/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)