Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
+perto
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos do texto final da especificação os itens não comtemplados em registro anterior do requerente e sem comprovação de atividade compatível em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)