Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida de modo tempestivo e satisfatório. Promovida a exclusão de ofício, conforme resposta do requerente, dos itens assinalados na especificação sem comprovação de atividade compatível e não inclusos em registro semelhante do requerente.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)