Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
KAROL MEDEIROS BRAND
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Sinal publicado
KAROL MEDEIROS BRAND
- Processo INPI
- 928880494
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- K. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2798ArquivamentoEsta publicação20/08/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)