Ponto G
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925008974 (Ponto G Boutique Sensual) com PAN (850230308239) pendente de decisão definitiva. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916534251 (PONTO GE MODA ÍNTIMA) e Processo 920074294 (PONTO G SEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELAYNE ROCHA NASCIMENTO RODRIGUES 10972599789
- 42.055.885/0001-76
- Data de depósito
- 20 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)