CERES AGRICULTURA DE PRECISÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910893365 (AG CERES), com PAN (850220558757) pendente de decisão definitiva. A marca reproduz nome de empresa de terceiro (CERES CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825899176 (C CERES AGROBUSINESS) e Processo 826507190 (CERES CONSULTORIA AGRONÔMICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no t
Sobre a marca
- Titular
- NATACHA LUIZA SEIBT STORTI AGRICULTURA
- 14.129.336/0001-63
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)