PROMEDIC SAUDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822546701 (PRO-MEDIC), Processo 913290769 (PROMEDI PRODUTOS MÉDICOS), Processo 822662795 (PROMÉDICA), Processo 902499750 (PROMÉDICA) e Processo 923236996 (PROMÉDICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- F. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)