Afterschooling
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230413264 (28/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VILLELA, MARSILI E CARVALHO LTDA Procurador: Beline Nogueira Barros Detalhes do despacho:Deve a empresa titular da marca em exame, na petição de cumprimento de exigência, manifestar-se sob a proposta de retirada da expressão de propaganda "Afterschooling Educando os Filhos Além da Escola", levando em consideração ainda, que além do VII, tal expressão é descritiva, conforme o inciso VI do art. 124 da LPI, apresentando a mesma etiqueta de marca, sem a expressão de propaganda.
Sobre a marca
- Titular
- Vette Holding Ltda
- 45.118.969/0001-08
- Procurador ou escritório
- GMPR Advogados
- Data de depósito
- 31 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)