Diego Franco & Rafael
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220448007 (06/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JONATHAN WELKER FRANCO Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do artigo 124, XVI, da LPI, deve a recorrente apresentar autorização dos titulares ou herdeiros e sucessores para registro como marca do nome artístico "DiegoFranco & Rafael", uma vez que, para fins de registro, não são aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)