Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
SIM CORP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DGI SERVIÇOS CADASTRAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA ME
- 65.440.745/0001-17
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)