Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
NATROL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIMED HEALTH IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - EIRELI
- 30.465.725/0001-16
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)