Paraná
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190329083 (03/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANA - SEBRAE/PR Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Diante das alegações de infringência do disposto no art. 124, inc. XIX, da LPI, deve a empresa requerente da nulidade administrativa indicar a(s) anterioridade(s) que julga ser(em) colidente(s) com o sinal impugnado, uma vez que o teor da petição 850190329083, de 03/10/2019, não possibilita a identificação desta(s) anterioridade(s).
Sobre a marca
- Titular
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)