Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
QUALLYTUBOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUALLY QUÍMICA IMPERMEABILIZANTES, ADESIVOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 19.712.310/0001-67
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)