PIZZA POINT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230461590 (25/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMERSON CLEMENTE TAVEIRA ME Procurador: CMC MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- VISORADA PIZZARIA LTDA - ME
- 14.288.440/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.