Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
EU ACREDITO!
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- EDIMINAS S/A- EDITORA GRAF. IND. DE MINAS GERAIS.
- 19.207.588/0001-87
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2798CaducidadeEsta publicação20/08/2024
Extinção de registro pela caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.