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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829053301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220511995 (16/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADLOC GESTAO E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ADLOC GESTAO E PARTICIPACOES LTDA, em petição protocolada em 16/11/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou declarações de terceiros de prestação de serviços, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os produtos, conforme discriminados no certificado, dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam ace

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Sobre a marca

Titular
OTICA DA GENTE LTDA
04.393.406/0001-32
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
12 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.