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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

HQ GLOBAL WORKPLACES

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
823129284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240311987 (25/06/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PATHWAY IP II GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Os dados foram atualizados conforme preenchimento da petição. A correção deve ser solicitada através do serviço 378, protocolando no processo base da petição de alteração de nome, sede ou endereço nº 850240151571.

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Sobre a marca

Titular
PATHWAY IP II GMBH
Data de depósito
26 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2798RetificaçãoEsta publicação20/08/2024

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.