Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
Processo nº 933600623
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS113
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240104809 (05/03/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ANDRE GOMES DE MEDEIROS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2797ArquivamentoEsta publicação13/08/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
- RPI nº 2797Petição13/08/2024
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência formal