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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

Vinbol.AI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933331401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240315305 (26/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAULO MATHEUS VINHAS DE OLIVEIRA SANTOS Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2866Registro09/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2850Deferimento19/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2797ExigênciaEsta publicação13/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)