Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
PRA VIAGEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRA VIAGEM SERVIÇOS DE ALIMENTACAO LTDA
- 39.298.775/0001-20
- Procurador ou escritório
- S. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2797DeferimentoEsta publicação13/08/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)