Processo nº 929480899
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Acrescenta-se o artigo 122 ao indeferimento, uma vez que o objeto em análise não seria capaz de ser reconhecido pelo consumidor como marca tridimensional.
Sobre a marca
- Titular
- JORGE PITEL DA ROSA - ME
- 00.344.151/0001-67
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2797IndeferimentoEsta publicação13/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)