STYLO moda íntima by STEFANI CORRÊA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901899585 (S STYLO SPECIAL) e Processo 924076500 (Stilo Uniformes Profissionais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- STEFANI FREITAS DA COSTA CORREA MEI
- 37.291.653/0001-87
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2797IndeferimentoEsta publicação13/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)