Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
ZENAS ESTÉTICA AVANÇADA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913138258 (ZENA LUXURY SPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ZENAS CLINICA DE ESTETICA AVANCADA LTDA
- 49.324.026/0001-84
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2797IndeferimentoEsta publicação13/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)