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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240310681 (24/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 49.317.636 THAYLA RAYANNE SANTOS Procurador: THAYLA RAYANNE SANTOS Detalhes do despacho:Reapresente as PROCURAÇÕES das cessionárias cotitulares regularmente assinadas, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. As procurações apresentadas não possuem assinaturas digitais válidas. Apresente o documento com as assinaturas digitais válidas ou assinados de forma convencional. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados das assinaturas dos signatários na documentação formato "PDF" anexada à petição.
Sobre a marca
- Titular
- V A CASTRO LTDA
- 28.820.010/0001-92
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2797ExigênciaEsta publicação13/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)