Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
PITÉU FRUTAS DESIDRATADAS E ESPECIARIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PITEU IND E COM DE ALIMENTOS LTDA
- 43.449.223/0001-43
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2797DeferimentoEsta publicação13/08/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)