Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
RS Soluções Imobiliárias
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230047382 (02/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RS SOLUÇÕES IMOBILIARIAS LTDA Procurador: PAULO HENRIQUE CEZAR DA COSTA
Sobre a marca
- Titular
- RS SOLUÇÕES IMOBILIARIAS LTDA
- 29.878.248/0001-31
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2797Recurso providoEsta publicação13/08/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)