Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
FRUTTA & CREMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230052513 (06/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRUTTA E CREMA GELATERIA EIRELI - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTTA E CREMA GELATERIA LTDA
- 21.417.723/0001-60
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2797Recurso negadoEsta publicação13/08/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)