Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
BICLAC
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230050142 (03/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2797Recurso negadoEsta publicação13/08/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)