Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
Mina Bela
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220468220 (20/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: APUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA
Sobre a marca
- Titular
- APUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
- 20.222.820/0001-35
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2797Recurso providoEsta publicação13/08/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)